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Atualizado: 4 de ago. de 2020

AS ATUALIZAÇÕES DO ESOCIAL IRÃO IMPACTAR TODOS OS TIPOS DE EMPRESA


O governo anunciou, no dia 9 de julho de 2019, mudanças do sistema eSocial. De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o eSocial irá passar por uma modernização. Tornando o sistema mais simples e amigável para os usuários. As transformações estão previstas para janeiro de 2020. Em suma, a principal mudança anunciada, é que ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, como acontece atualmente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema. Já as informações tributárias outro.


Apesar das mudanças, o Secretário Rogério Marinho garante que o projeto eSocial não irá acabar. Pelo contrário, o envio das informações continua sendo obrigatório para todas as empresas, independente de porte ou segmento. A proposta do governo tem a intenção de tornar mais simples a entrega de documentos. Como resultado, as simplificações estão reduzindo a burocracia e abrindo espaço na agenda do empregador para que esse consiga ter tempo para o negócio. Portanto, o principal objetivo é trazer maior produtividade para empresas e estimular a geração novos empregos.


MUDANÇAS NA PRÁTICA


A primeira reunião para atualização do sistema aconteceu em junho. Nesse momento, foram ouvidos usuários e desenvolvedores, a fim de entender as necessidades e demandas para o novo processo. Consequentemente, até o momento, já foram determinadas a eliminação de 10 dos 38 eventos, e de quase 2 mil campos obrigatórios. Além disso, a extinção de alguns campos facultativos.


PRINCIPAIS PREMISSAS

  1. Foco na desburocratização, tornar o eSocial mais simples e substituir algumas das obrigações acessórias

  2. Fim da duplicação de dados e da solicitação de dados já conhecidos

  3. Extinção de campos e pontos de complexidade

  4. Integridade e continuidade da informação

  5. Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

É muito importante, acima de tudo, dar destaque para esse último item. Já que uma das maiores preocupações do governo é garantir que os investimentos feitos pelos empresários, com aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, não sejam perdidos. Tudo será respeitado e mantido no novo eSocial. Como consequência, a forma de transmissão de dados continuará sendo via web service. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo o número de erros.


QUANDOCOMEÇA?


As alterações já estão sendo feitas, principalmente mudanças no layout da plataforma, mas entram em vigor a partir de janeiro de 2020. O governo já anunciou um novo cronograma paras as atualizações, envio de formulários e adequações. Mesmo com as mudanças previstas para o ano que vem, é fundamental ressaltar que o atual eSocial não está suspenso. Sendo assim, as empresas devem continuar enviando, como de costume, e como estava previsto anteriormente, suas informações trabalhistas e tributárias. Cumprindo, portanto, os prazos vigentes. Consequentemente, as empresas que deixarem de enviar suas informações poderão sofrer multas e penalizações.


SEGUNDA FASE


Uma segunda fase de mudanças já foi anunciada. Nela o Comitê Gestor do eSocial prevê a eliminação dos seguintes eventos:


S-1030

  1. Tabela de Cargos/Empregos Públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.

S-1040

  1. Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão. Sendo, portanto, desnecessário o trabalho em duplicidade.

S-1050

  1. Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em suma, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.

S-1060

  1. Tabela de Ambientes de Trabalho – foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, como resultado, também será simplificado.

S-1080

  1. Tabela de Operadores Portuários – as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária.

S-1280

  1. S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Por exemplo, os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).

S-1300

  1. Contribuição sindical Patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, como resultado, o evento perde sua função.

S-2221

  1. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no caged será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

S-2250

  1. Aviso prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, então, não causaram prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.

S-2260

  1. Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

ACOMPANHE AS ALTEAÇÕES


Em meio a tantas mudanças e novas regras é comum parecer perdido e confuso. A maioria das novidades ainda não estão consolidadas. Sendo assim, é importante acompanhar a página de notícias oficial do eSocial. Por lá, é possível não só acompanhar as novidades como também participar da pesquisa de satisfação sobre o sistema. Essa é uma maneira de participar dessas mudanças dando feedback sobre a atualização do eSocial e fornecendo informações substâncias que irão ajudar no aprimoramento do sistema. Além disso, a ASONET Ocupacional vai acompanhar de perto todas as transformações. Durante esse processo você pode acompanhar nosso blog e redes sociais para se manter atualizado, por exemplo.


PRECISA DE AJUDA PARA ENTEDER O SISTEMA E ENTREGAR OS DOCUMENTOS DENTRO DO ESOCIAL?


Se a sua empresa precisa de ajuda com o eSocial, seja para entender o sistema, acompanhar as mudanças, cumprir os prazos e entregas de documentos, procure a ASONET Ocupacional. Somos uma operadora de saúde ocupacional, que presta serviço de forma continuada em conformidade com a legislação do Ministério do Trabalho, Previdenciária Social e Vigilância Sanitária. Fale com um consultor: http://materiais.asonet.com.br/orcamentoasonet.



Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

Prevenir acidentes. Aumentar a conscientização sobre saúde ocupacional. Tornar a operação de trabalho mais segura. Garantir a qualidade de vida dos trabalhadores. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), é uma comissão interna, formada pelos funcionários das empresas, que tem por objetivo zelar pela saúde e segurança do trabalho.


Com o intuito de ajudar seus clientes e parceiros a estarem dentro das normas SST a ASONET Ocupacional, vai realizar no próximo dia 13 de agosto de 2019, em São Bernardo do Campo o Show da CIPA.

Um evento dinâmico e cheio de informação que irá treinar os colaboradores para reconhecer, prevenir e comunicar acidentes de trabalho e riscos à saúde ocupacional.

O que diz a legislação?


De acordo com a norma regulamentadora nº05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, toda empresa, independente de porte ou área de atuação, precisa constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Também faz parte dessa atribuição eleger os funcionários que farão parte da comissão. E promover o treinamento constante dos mesmos.


A empresa deve organizar o treinamento assim que for constituída a CIPA, E, acima de tudo, buscar empresas parceiras e consultorias de saúde ocupacional qualificadas para treinar os funcionários. O treinamento tem que ser feito a cada mandato da CIPA, que tem um ano de duração. Mesmo quando o funcionário já fazia parte do comitê anterior ele deve realizar o treinamento novamente, para garantir a atualização dos conhecimentos. Empresas com até 10 funcionários podem pagar multa no valor de R$ 2.225,03, e ser condenada por não obedecer a norma e não treinar os funcionários.


A CIPA é um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores. Mantendo assim, a produtividade, o bem-estar, a segurança e a saúde dos trabalhadores em geral. Além disso, é responsabilidade desse órgão interno analisar o ambiente de trabalho e identificar potencias de risco para a saúde e prevenir acidentes. Também faz parte das funções combater e minimizar as ameaças dentro do ambiente de trabalho. Assim como conscientizar o restante da equipe, aplicar ações de prevenção e garantir a manutenção de todos os agentes de segurança.

Sobre o Show da CIPA – ASONET Ocupacional


O curso, promovido pela ASONET Ocupacional no próximo dia 13 de agosto de 2019, vai abordar o histórico da CIPA e as atribuições e responsabilidades dos funcionários que fazem parte da comissão. Os participantes vão aprender a identificar os riscos, acidentes de trabalho. Tipos de acidentes e doenças profissionais do trabalho. Além disso, como comunicar o acidente, como criar um plano de ação para a CIPA, e qual estrutura adotar para as reuniões regulares do comitê. Da mesma forma faz parte do treinamento, prevenção contra incêndios, classificação de incêndios, métodos e agentes extintores.


O Show da CIPA vai apresentar o conteúdo programático obrigatório de 20h de maneira compacta e será aplicado em 8h. Além disso, todos os participantes vão receber um certificado que tem validade diante da NR-05.

Por que investir em treinamento?


Ao investir na formação dos funcionários que fazem parte do comitê, a empresa minimiza os riscos de acidentes. O que já garante uma série de benefícios, tanto para o funcionário quanto para a organização. Em suma, os colaboradores passam a entender sua responsabilidade diante da prevenção de acidentes. E assim, adotam posturas e atitudes para diminui as ocorrências e aumentar a segurança diante da realização do trabalho.


O treinamento da CIPA é a melhor maneira de aumentar a conscientização sobre a importância de ter um local de trabalho seguro. Além disso, já existem estudos que comprovam que promover o bem estar no ambiente de trabalho ajuda a manter o profissional motivado. Consequentemente aumentando o rendimento das equipes e a produtividade dos colaboradores durante o exercício de suas funções.


Mas, infelizmente, o treinamento não resolve tudo. Apesar da informação ser indispensável, ela é apenas uma parte na garantia desses benefícios. Portanto, o comitê, depois de adquirir conhecimento, tem a responsabilidade de voltar para a empresa e implementar as novas noções de saúde e segurança aprendidas dentro do conteúdo programático.

Aumentando em toda a equipe a conscientização sobre saúde ocupacional. Por outro lado, é papel da organização, auxiliar os funcionários durante esse processo. Por exemplo, fiscalizando se as ações estão mesmo sendo implementadas e cumpridas ao longo do tempo. Certamente a saúde e segurança do trabalho é um tema que gera muitas dúvidas e dificuldades por parte das empresas. No entanto, sua relevância para o negócio é indiscutível.


As inscrições para o treinamento de agosto estão encerradas. Mas os que tiverem interesse em aumentar a conscientização sobre saúde ocupacional na sua empresa e quiserem promover o Show da CIPA podem entrar em contato com a ASONET Ocupacional e contratar um treinamento in loco.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

No Brasil, todas as empresas, independente do porte ou segmento, precisam se submeter a legislação e se enquadrar dentro das normas SST – Saúde e Segurança do Trabalho. No entanto, fazer uma boa gestão da segurança e saúde ocupacional é um desafio para a maioria dos negócios.


O Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trabalho. De acordo com os dados do INSS, levantados anualmente e interpretados pelo Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, só em 2018 o Brasil teve 623.786 casos de acidentes notificados. 35% dos casos (215.376) aconteceram no Estado de São Paulo e 10% (64.888) em Minas Gerais. Dentro da média histórica o país registra 700 mil acidentes por ano. A estimativa é que esse número seja subnotificado, ou seja, muitos casos nem chegam a serem anunciados e acabam não entrando na estatística. Acima de tudo, reduzir esse índice alarmante passa por uma série de procedimentos. Os quais são obrigatórios dentro das organizações.


O que significa SST?

As normas SST (Saúde e Segurança do Trabalho) são procedimentos estabelecidos aos empregadores e empregados para garantir a saúde ocupacional. Elas visam cuidar da saúde do trabalhador, minimizando as chances de acidentes ou desenvolvimento de doenças em decorrência da função desempenhada. Portanto, dedicar tempo e recursos financeiros para implementação desse tipo de procedimento é indispensável para proteger os funcionários. Além dessa ser a melhor maneira de prevenir acidentes e reduzir o risco de passivo trabalhista dentro das empresas.


Atualmente são 37 documentos que detalham as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais nos mais diversos tipos de atividades econômicas. Nesse sentido, existe muita dificuldade por parte das organizações em entender, implementar e fiscalizar todos os requisitos. Os obstáculos são ainda maiores nas micro, pequenas e médias empresas. Uma vez que essas ainda enfrentam uma série de restrições no orçamento e muitas vezes enxergam o valor da implementação como um custo e não como um investimento. Ou seja, elas acabam não investindo e se expondo ao risco.


Mas, será que vale a pena investir?

Sim! A boa notícia é que o investimento uma vez feito é capaz de trazer benefícios para competitividade da organização. Colocando a mesma um passo à frente de seus concorrentes e aumentando as possibilidades de crescimento da empresa e ampliação de seu market share. Portanto, esse é investimento que vale a pena ser feito. Ele agrega valor ao negócio. Em outras palavras esse é um benefício colhido por todas as organizações, independente da área de atuação, afinal o principal ativo de qualquer empresa são as pessoas, e essas, quando trabalham em ambientes saudáveis, entregam muito mais valor para a organização.


Apesar de cada empresa possuir suas particularidades na implementação das normas SST, existem cinco dificuldades, que podem ser consideradas as maiores e acabam sendo recorrentes em todas organizações.


#1 Legislação

Entender as obrigações legais, reunir os documentos, fazer as adaptações necessárias são os principais obstáculos em relação a legislação. Todas as organizações estão submetidas às mesmas leis, independente do seu porte. No entanto, enquadrar-se dentro das obrigações é um obstáculo maior para as micro, pequenas e médias empresas. Sendo assim, por falta de orçamento ou mesmo pela complexidade na interpretação dos documentos, é comum as menores deixarem de lado algumas regras e ficarem expostas a riscos que podem comprometer completamente a viabilidade do negócio. Outro fator aqui é a diferenciação entre as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação a segurança e saúde do trabalhador. Tratam-se de duas legislações diferentes, porém, complementares e ambas obrigatórias.


#2 Conhecimento técnico

Profissionais que são especializados na área de SST custam caro para a organização, e mantê-los internamente dentro da estrutura da empresa acaba sendo mais uma barreira para implementação das normas e cumprimento das obrigações. Realizar as verificações necessárias e fiscalizar o cumprimento das obrigações é uma tarefa complexa que exige conhecimento técnico e dedicação em tempo integral. É o tipo de tarefa que não pode ser feita por um leigo. Nesse caso, é importante a empresa contratar um profissional ou então investir em uma consultoria especializada.


#3 Planejamento e tempo dedicado a esse projeto

A aplicação das normas é um processo personalizado que deve levar em conta as especificidades de cada organização. Em primeiro lugar, o planejamento é uma etapa importante. Reunir os documentos, estudar a operação da empresa, entender a quais normas ela deve se enquadrar em cada etapa do processo. São alguns dos elementos a serem observados nessa fase. Tudo isso, leva tempo e essa tarefa não pode impedir a empresa de continuar operando. Ou seja, não dá para parar a produtividade da organização. Nesse sentido, certamente uma consultoria externa só tende a aprimorar o processo e entregar mais resultados.


#4 Gestão financeira

Restrição orçamentária talvez seja o obstáculo mais tangível, portanto, sempre usado como fator de decisão para não adequação as normas. Mas, é extremamente perigoso cortar verbas na área de SST. Isso porque um acidente de trabalho pode levar a empesa à falência. Além disso, o passivo causado por um dano nessa área tem um enorme impacto no balanço das empresas. Principalmente das micro e pequenas organizações. Os impactos financeiros vão desde de resolução do acidente, perda de clientes e contrato, perda de mão de obra qualificada, operação parada, etc.


#5 Treinamento dos funcionários em novos processos

Uma dificuldade encontrada pela grande maioria das empresas é o treinamento da mão de obra dentro do processo. Todo trabalho que envolve risco deve ser executado por um profissional treinado. Esse profissional precisa conhecer e respeitar os procedimentos de segurança. Da mesma forma, treinar os funcionários, explicar sobre os riscos da função e sobre a operação segura é de responsabilidade empresa e faz parte das exigências SST. Em muitos casos a empresa pode ser condenada por não entregar treinamentos nessa área. Os treinamentos ajudam a assegurar a qualidade de vida e a controlar os riscos eminentes da função desempenhada dentro do ambiente de trabalho.


Como mudar esse quadro?

Existe uma série de particularidades que as empresas precisam observar e se adequar para atender a SST. Hoje o Brasil é o quarto país com maior índice de acidentes de trabalho, precisamos mudar esse quadro. Mas, para isso, as empresas precisa conhecer a importância das normas. Contar com uma consultoria especializada ajuda as empresas a cumprirem todos os requisitos. Essa é a melhor forma de vencer esses obstáculos e construir um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores da sua empresa


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

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