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Atualizado: 4 de ago. de 2020

AS ATUALIZAÇÕES DO ESOCIAL IRÃO IMPACTAR TODOS OS TIPOS DE EMPRESA


O governo anunciou, no dia 9 de julho de 2019, mudanças do sistema eSocial. De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o eSocial irá passar por uma modernização. Tornando o sistema mais simples e amigável para os usuários. As transformações estão previstas para janeiro de 2020. Em suma, a principal mudança anunciada, é que ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, como acontece atualmente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema. Já as informações tributárias outro.


Apesar das mudanças, o Secretário Rogério Marinho garante que o projeto eSocial não irá acabar. Pelo contrário, o envio das informações continua sendo obrigatório para todas as empresas, independente de porte ou segmento. A proposta do governo tem a intenção de tornar mais simples a entrega de documentos. Como resultado, as simplificações estão reduzindo a burocracia e abrindo espaço na agenda do empregador para que esse consiga ter tempo para o negócio. Portanto, o principal objetivo é trazer maior produtividade para empresas e estimular a geração novos empregos.


MUDANÇAS NA PRÁTICA


A primeira reunião para atualização do sistema aconteceu em junho. Nesse momento, foram ouvidos usuários e desenvolvedores, a fim de entender as necessidades e demandas para o novo processo. Consequentemente, até o momento, já foram determinadas a eliminação de 10 dos 38 eventos, e de quase 2 mil campos obrigatórios. Além disso, a extinção de alguns campos facultativos.


PRINCIPAIS PREMISSAS

  1. Foco na desburocratização, tornar o eSocial mais simples e substituir algumas das obrigações acessórias

  2. Fim da duplicação de dados e da solicitação de dados já conhecidos

  3. Extinção de campos e pontos de complexidade

  4. Integridade e continuidade da informação

  5. Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

É muito importante, acima de tudo, dar destaque para esse último item. Já que uma das maiores preocupações do governo é garantir que os investimentos feitos pelos empresários, com aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, não sejam perdidos. Tudo será respeitado e mantido no novo eSocial. Como consequência, a forma de transmissão de dados continuará sendo via web service. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo o número de erros.


QUANDOCOMEÇA?


As alterações já estão sendo feitas, principalmente mudanças no layout da plataforma, mas entram em vigor a partir de janeiro de 2020. O governo já anunciou um novo cronograma paras as atualizações, envio de formulários e adequações. Mesmo com as mudanças previstas para o ano que vem, é fundamental ressaltar que o atual eSocial não está suspenso. Sendo assim, as empresas devem continuar enviando, como de costume, e como estava previsto anteriormente, suas informações trabalhistas e tributárias. Cumprindo, portanto, os prazos vigentes. Consequentemente, as empresas que deixarem de enviar suas informações poderão sofrer multas e penalizações.


SEGUNDA FASE


Uma segunda fase de mudanças já foi anunciada. Nela o Comitê Gestor do eSocial prevê a eliminação dos seguintes eventos:


S-1030

  1. Tabela de Cargos/Empregos Públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.

S-1040

  1. Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão. Sendo, portanto, desnecessário o trabalho em duplicidade.

S-1050

  1. Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em suma, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.

S-1060

  1. Tabela de Ambientes de Trabalho – foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, como resultado, também será simplificado.

S-1080

  1. Tabela de Operadores Portuários – as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária.

S-1280

  1. S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Por exemplo, os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).

S-1300

  1. Contribuição sindical Patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, como resultado, o evento perde sua função.

S-2221

  1. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no caged será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

S-2250

  1. Aviso prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, então, não causaram prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.

S-2260

  1. Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

ACOMPANHE AS ALTEAÇÕES


Em meio a tantas mudanças e novas regras é comum parecer perdido e confuso. A maioria das novidades ainda não estão consolidadas. Sendo assim, é importante acompanhar a página de notícias oficial do eSocial. Por lá, é possível não só acompanhar as novidades como também participar da pesquisa de satisfação sobre o sistema. Essa é uma maneira de participar dessas mudanças dando feedback sobre a atualização do eSocial e fornecendo informações substâncias que irão ajudar no aprimoramento do sistema. Além disso, a ASONET Ocupacional vai acompanhar de perto todas as transformações. Durante esse processo você pode acompanhar nosso blog e redes sociais para se manter atualizado, por exemplo.


PRECISA DE AJUDA PARA ENTEDER O SISTEMA E ENTREGAR OS DOCUMENTOS DENTRO DO ESOCIAL?


Se a sua empresa precisa de ajuda com o eSocial, seja para entender o sistema, acompanhar as mudanças, cumprir os prazos e entregas de documentos, procure a ASONET Ocupacional. Somos uma operadora de saúde ocupacional, que presta serviço de forma continuada em conformidade com a legislação do Ministério do Trabalho, Previdenciária Social e Vigilância Sanitária. Fale com um consultor: http://materiais.asonet.com.br/orcamentoasonet.



Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

Com todas as notícias que têm sido veiculadas atualmente, em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre o eSocial, não é mesmo? Entretanto, para contadores, empresários e para a área de Recursos Humanos, desde o ano de 2017 este assunto é pauta, mas mesmo com a popularidade, ainda desperta muitas dúvidas, e perguntas ficam no ar sem serem respondidas.


O significado de eSocial é Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Em suma, diz respeito a um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal, que tem como objetivo facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.


Para que você entenda claramente a dimensão do eSocial de forma simples, é preciso saber que todas as informações coletadas pelas empresas farão parte de um banco de dados unificado do Governo Federal. Além disso, esse sistema abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de oito milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.


Mas você ainda deve estar se perguntando: “E como tudo isso facilitará a vida dos trabalhadores e das empresas?”.


O objetivo é que a transmissão eletrônica desses dados simplifique a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A legislação prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Para a área contábil, o novo sistema reduzirá custos e tempo durante a execução de 15 obrigações fiscais.


Acima de tudo, redução da burocracia! É isso que todos os empresários, área contábil e de Recursos Humanos esperam que o eSocial garanta.



Veja as perguntas frequentes


Como o esocial funciona?

Por meio da internet. As empresas terão o dever de enviar as informações para a plataforma do eSocial periodicamente. Por outro lado, vale lembrar que todos esses dados já estão registrados seja em papel ou em outras plataformas digitais.

Com a entrada em operação do novo sistema, o caminho terá uma mão única. Ou seja, todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal exclusivamente por meio do eSocial Empresas.


Há vantagens para as empresas que utilizarem o eSocial?

Sim! Além de facilitar diversos processos, gerando mais produtividade, o eSocial passará a auxiliar a emissão de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos. resumindo, a ação servirá para reduzir erros nos cálculos que, normalmente, ainda ocorrem na emissão desses documentos.

Além disso, a plataforma garantirá também maior segurança jurídica. Principalmente para as empresas que trabalham em conformidade com a legislação. Registro imediato de novas informações, como a contratação de um funcionário. Integração de processos e disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.


A implantação também trará vantagens para os trabalhadores?

Em primeiro lugar, a maior vantagem para o trabalhador com certeza será a segurança relacionada à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Em segundo lugar a transparência das informações de seus contratos de trabalho.

Durante o processo, todas as informações referentes aos pagamentos efetuados ao trabalhador, bem como os informes da sua condição de trabalho como: características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto, também serão registrados.


Quais penalidades estão previstas para as empresas que não cumprirem algum requisito do eSocial?

Basicamente são penalidades similares as que existem hoje. Caso a empresa descumpra suas obrigações não haverá cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema imediatamente. Entretanto, o processamento e a quitação das obrigações rotineiras da empresa com a administração federal ficará praticamente inviável. Caso a empresa não se adeque ao eSocial.


Quanto à Medicina e Segurança do Trabalho, o que o eSocial exige?

Os processos de admissões de um funcionário, por exemplo, terão que estar no sistema do eSocial um dia antes do seu início na empresa. Resumindo, todos os processos deverão ser imediatos.

Abaixo seguem possíveis multas e autuações, caso as empresas não se enquadrem ao eSocial:


CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Com o eSocial, o envio do CAT permanece até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Ou imediatamente em caso de óbito do funcionário. Da mesma forma, se houver falta ou atraso dessa informação, os valores da multa podem variar entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Podendo dobrar na reincidência.



Laudos de Medicina do Trabalho

Os laudos PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) são previstos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Consequentemente esses detêm informações sobre os agentes (químicos, físicos e biológicos). Aos quais os trabalhadores ficaram expostos e também se refere ao ambiente em que trabalham, por exemplo.

Mas. dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios. Por exemplo, insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.


Afastamentos

Nas situações em que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de três dias será necessário informar ao eSocial. Afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado, a empresa estará sujeita a autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.


Tem mais dúvidas e perguntas sobre o eSocial? Entre em contato com a ASONEThttp://asonet.com.br/contato/


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