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Atualizado: 4 de ago. de 2020

Com todas as notícias que têm sido veiculadas atualmente, em algum momento você já deve ter ouvido falar sobre o eSocial, não é mesmo? Entretanto, para contadores, empresários e para a área de Recursos Humanos, desde o ano de 2017 este assunto é pauta, mas mesmo com a popularidade, ainda desperta muitas dúvidas, e perguntas ficam no ar sem serem respondidas.


O significado de eSocial é Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Em suma, diz respeito a um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal, que tem como objetivo facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.


Para que você entenda claramente a dimensão do eSocial de forma simples, é preciso saber que todas as informações coletadas pelas empresas farão parte de um banco de dados unificado do Governo Federal. Além disso, esse sistema abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de oito milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.


Mas você ainda deve estar se perguntando: “E como tudo isso facilitará a vida dos trabalhadores e das empresas?”.


O objetivo é que a transmissão eletrônica desses dados simplifique a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A legislação prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Para a área contábil, o novo sistema reduzirá custos e tempo durante a execução de 15 obrigações fiscais.


Acima de tudo, redução da burocracia! É isso que todos os empresários, área contábil e de Recursos Humanos esperam que o eSocial garanta.



Veja as perguntas frequentes


Como o esocial funciona?

Por meio da internet. As empresas terão o dever de enviar as informações para a plataforma do eSocial periodicamente. Por outro lado, vale lembrar que todos esses dados já estão registrados seja em papel ou em outras plataformas digitais.

Com a entrada em operação do novo sistema, o caminho terá uma mão única. Ou seja, todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal exclusivamente por meio do eSocial Empresas.


Há vantagens para as empresas que utilizarem o eSocial?

Sim! Além de facilitar diversos processos, gerando mais produtividade, o eSocial passará a auxiliar a emissão de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos. resumindo, a ação servirá para reduzir erros nos cálculos que, normalmente, ainda ocorrem na emissão desses documentos.

Além disso, a plataforma garantirá também maior segurança jurídica. Principalmente para as empresas que trabalham em conformidade com a legislação. Registro imediato de novas informações, como a contratação de um funcionário. Integração de processos e disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.


A implantação também trará vantagens para os trabalhadores?

Em primeiro lugar, a maior vantagem para o trabalhador com certeza será a segurança relacionada à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Em segundo lugar a transparência das informações de seus contratos de trabalho.

Durante o processo, todas as informações referentes aos pagamentos efetuados ao trabalhador, bem como os informes da sua condição de trabalho como: características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto, também serão registrados.


Quais penalidades estão previstas para as empresas que não cumprirem algum requisito do eSocial?

Basicamente são penalidades similares as que existem hoje. Caso a empresa descumpra suas obrigações não haverá cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema imediatamente. Entretanto, o processamento e a quitação das obrigações rotineiras da empresa com a administração federal ficará praticamente inviável. Caso a empresa não se adeque ao eSocial.


Quanto à Medicina e Segurança do Trabalho, o que o eSocial exige?

Os processos de admissões de um funcionário, por exemplo, terão que estar no sistema do eSocial um dia antes do seu início na empresa. Resumindo, todos os processos deverão ser imediatos.

Abaixo seguem possíveis multas e autuações, caso as empresas não se enquadrem ao eSocial:


CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Com o eSocial, o envio do CAT permanece até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Ou imediatamente em caso de óbito do funcionário. Da mesma forma, se houver falta ou atraso dessa informação, os valores da multa podem variar entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Podendo dobrar na reincidência.



Laudos de Medicina do Trabalho

Os laudos PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) são previstos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Consequentemente esses detêm informações sobre os agentes (químicos, físicos e biológicos). Aos quais os trabalhadores ficaram expostos e também se refere ao ambiente em que trabalham, por exemplo.

Mas. dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios. Por exemplo, insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.


Afastamentos

Nas situações em que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de três dias será necessário informar ao eSocial. Afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado, a empresa estará sujeita a autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.


Tem mais dúvidas e perguntas sobre o eSocial? Entre em contato com a ASONEThttp://asonet.com.br/contato/


Atualizado: 4 de ago. de 2020

O prontuário médico é um documento importantíssimo já que fornece um histórico da saúde do paciente. É o conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde devem ser registrados todos os cuidados profissionais prestados aos pacientes.


Consequentemente, ele atesta o atendimento médico a uma pessoa numa instituição de assistência médica ou num consultório médico. Além disso, é também o documento repositário do segredo médico do paciente.


Cabe a empresa manter este documento protegido. No entanto, em alguns casos o paciente poderá solicitar o prontuário médico, mas, permanecerá com uma cópia integral e autenticada. Devido a obrigatoriedade de manter deste documento, diversas empresas tem inúmeras dúvidas. Em suma, a maior delas é: por quanto tempo guardar o prontuário médico?


O Conselho Federal de Medicina, na Resolução do CFM n.º 1.821/07 estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por  20 (vinte) anos. Mas, este período é contado a partir da data de registro do ultimo atendimento ao paciente. Atualmente com a necessidade de modernização de armazenamento do prontuário médico a Resolução 1.821/07 instituiu a possibilidade de manter os prontuários de forma eletrônica. Seja através da digitalização de documentos impressos ou gravar os documentos eletrônicos. Portanto, uma vez que o prontuário esteja digitalizado, ou sendo ele produzido em meio eletrônico desde sua origem, a guarda não se limita a 20 anos, devendo ser permanente. Essa medida está estabelecida no artigo 7º da mesma Resolução.


Então, para manter o prontuário médico guardado de maneira correta, procure uma empresa especializada em guarda de documentos. Assim, você terá a segurança de que seus documentos estão a salvo e economize.


Resolução

Art. 1º

AAprovar o Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, versão 3.0 e/ou outra versão aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, anexo e também disponível nos sites do Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), respectivamente, www.portalmedico.org.br e www.sbis.org.br.


Art. 2º

Autorizar a digitalização dos prontuários dos pacientes, desde que o modo de armazenamento dos documentos digitalizados obedeça a norma específica de digitalização contida nos parágrafos abaixo e, após análise obrigatória da Comissão de Revisão de Prontuários, as normas da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo.

§ 1º Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações dos documentos originais.

§ 2º Os arquivos digitais oriundos da digitalização dos documentos do prontuário dos pacientes deverão ser controlados por sistema especializado (Gerenciamento eletrônico de documentos – GED), que possua, minimamente, as seguintes características:

a) Capacidade de utilizar base de dados adequada para o armazenamento dos arquivos digitalizados;

b) Método de indexação que permita criar um arquivamento organizado, possibilitando a pesquisa de maneira simples e eficiente;

c) Obediência aos requisitos do “Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde;


Art. 3º

Autorizar o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários de pacientes e para a troca de informação identificada em saúde, eliminando a obrigatoriedade do registro em papel, desde que esses sistemas atendam integralmente aos requisitos do “Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde;


Art. 4º

Não autorizar a eliminação do papel quando da utilização somente do “Nível de garantia de segurança 1 (NGS1)”, por falta de amparo legal.


Art. 5º

Como o “Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)”, exige o uso de assinatura digital, e conforme os artigos 2º e 3º desta resolução, está autorizada a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil, até a implantação do CRM Digital pelo CFM, quando então será dado um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que os sistemas informatizados incorporem este novo certificado.


Art. 6º

No caso de microfilmagem, os prontuários microfilmados poderão ser eliminados de acordo com a legislação específica que regulamenta essa área e após análise obrigatória da Comissão de Revisão de Prontuários da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo.


Art. 7º

Estabelecer a guarda permanente, considerando a evolução tecnológica, para os prontuários dos pacientes arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado.

Fonte: ACM.


Se a sua empresa precisa de ajuda com o eSocial, seja para entender o sistema, acompanhar as mudanças, cumprir os prazos e entregas de documentos, procure a ASONET Ocupacional. Somos uma operadora de saúde ocupacional, que presta serviço de forma continuada em conformidade com a legislação do Ministério do Trabalho, Previdenciária Social e Vigilância Sanitária. Fale com um consultor: http://materiais.asonet.com.br/orcamentoasonet.


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