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Muitas empresas precisam se adaptar ao cenário de crise após o surgimento do novo COVID-19. Estamos vivendo uma crise de saúde que está abalando a economia. Nesse momento, investir na medicina do trabalho e ter uma gestão de saúde e segurança e sólida pode ser a diferença entre desenvolver o negócio ou fechar as portas. Conheça as soluções da Asonet para manter sua gestão SST ativa durante a pandemia.


Teste de COVID-19


Logo no início da pandemia a ASONET passou a oferecer o serviço de testagem de pacientes em seus centros de exame. Para as empresas que estão retomando as atividades. Ou mesmo para aquelas que não pararam de funcionar, a testagem dos colaboradores é um fator indispensável para a segurança dos mesmos. Isso porque acompanhar os sintomas, fazer um levantamento dos infectados e descobrir os funcionários que já possuem resposta autoimune é indispensável para proteger a operação e também os colaboradores.


Existem dois tipos de teste. O primeiro deles é o teste PCR, que é capaz de identificar a presença do vírus no organismo. Ele é feito com material coletado da garganta e do nariz . Utilizando técnicas de biologia molecular, o exame detecta o material genético do vírus na amostra do paciente e assim consegue afirmar que a pessoa está infectada.


Portanto, esse exame é recomendado para definir o curso de tratamento do paciente, por isso, geralmente, é feito em hospitais e postos de saúde.


A outra metodologia é a sorologia. Ele consistem em testes imunológicos capazes de detectar os níveis de anticorpos IgM e IgG em amostra de sangue do paciente. Esse teste aponta para a resposta imunológica, ou seja, se o paciente já foi infectado anteriormente e desenvolveu sistema de resposta no corpo.


A Asonet possui em seus centros de exame os dois tipos de testes

O teste PCR é considerado padrão ouro para diagnostico de COVID-19

  1. Pessoas com sintomas de 3 a 10 dias

  2. Consegue detectar se a pessoa está infectada mesmo com sintomas leves ou entre os assintomáticos

  3. É recomendado para quem teve contato próximo com pacientes infectados

  4. É recomendado para profissionais que estão trabalhando em setores essenciais ou que estão retomando as atividades

O teste de sorologia que é feito com a amostra de sangue do paciente.


Os testes rápidos de IgG e IgM são indicados para:

  1. Pessoas com sintomas há pelo menos 10 dias. 

  2. Trabalhadores afastados por suspeita de COVID-19, que iniciaram os sintomas há 10 dias e estão começando a se recuperar ou que já estejam assintomáticos.

  3. Pessoas assintomáticas que tiveram contato próximo nos últimos 20 dias com pessoas diagnosticadas com COVID-19.

Para ajudar as empresa a realizarem uma testagem em massa em seus funcionários a Asonet está fazendo parcerias. É só entrar em contato com a equipe de atendimento.


Gestão de afastamento


Nesse momento, muitos profissionais estão ficando doentes e claro que isso é natural já estamos no meio de uma pandemia. Mas, é muito importante para preservar a saúde daqueles que estão doentes, e também do restante da equipe, que os colaboradores que estiverem com sintomas e que testarem positivo sejam afastados de seus postos de trabalho.


A gestão de afastamento é, portanto, um dos principais recursos da medicina do trabalho que devem ser acionados nesse momento. Ela também confere eficiência nos processos operacionais e administrativos da empresa. Geralmente os pacientes infectados por COVID-19 ficam afastados cerca de duas semanas. Mas, em alguns casos, esse tempo pode ser estender. Então, esteja preparado!


Atendimento Psicológico Online


Garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores vai além da integridade física. Proteger a saúde mental é algo fundamental para que os profissionais consigam desempenhar bem as suas funções. Também é indispensável para as empresas que desejam manter sua gestão SST ativa durante a pandemia. Recentemente a Asonet lançou a plataforma de atendimento psicológico online. O serviço nasceu para auxiliar pessoas que estão passando por estresse crônico, quadros de ansiedade e depressão nesse momento.


A plataforma ajuda a gerar enfrentamento ao estresse social, além de combater a o surgimento de doenças psíquicas que estão se tornando frequentes com esse novo cenário. Durante as sessões online o objetivo é oferecer apoio emocional aos pacientes. Identificar os fatores de risco mental e o estresse gerado por conta do isolamento social e do medo em relação a doença. Os profissionais que fazem o atendimento na plataforma também irão orientar sobre a adoção de hábitos saudáveis para combate às alterações de humor e perturbações do sono e orientação sobre aspectos de higiene que visem minimizar os riscos de contaminação do vírus.


Deseja saber mais sobre a ferramenta? Acesse: https://materiais.asonet.com.br/apoio-emocional-em-tempo-de-pandemia


Plataforma Olá, Doutor!


A telemedicina já provou ser um dos grandes avanços durante o isolamento social. Afinal, a possibilidade de fazer consultas ao médico de maneira remota tem potencial para melhorar a qualidade de vida e aprimorar o acesso a saúde de milhões de brasileiros. Nesse sentido, com o objetivo de cumprir seu propósito, o de desenvolver a área de medicina do trabalho e fortalecer o mercado de saúde ocupacional, a Asonet criou a plataforma Olá, Doutor que visa apoiar e orientar os trabalhadores em questões relacionadas à saúde.


Destinada a todos os tipos e portes de empresa a ferramenta é um serviço contratado pelas organizações e oferecido aos trabalhadores como um benefício gratuito. O intuito é prestar apoio médico em situações que possam estar afetando o desempenho do profissional no ambiente de trabalho. Portanto, nas empresas que contratam é possível observar uma diminuição no número faltas desnecessárias no trabalho e também uma redução no número de consultas médicas no plano de saúde empresarial reduzindo a sinistralidade e garantindo uma diminuição anual nas despesas da organização.



O que é mais importante para manter sua gestão SST ativa durante a pandemia?


Esses são alguns dos serviços oferecidos pela Asonet, mas para manter sua gestão SST ativa durante a pandemia é necessário que você dedique tempo e investimento na área de medicina do trabalho. É importante ressaltar que mesmo com tudo o que aconteceu nos últimos meses o governo continua exigindo o envio de documentos via eSocial e que descumprir essa obrigação pode acarretar em sérios problemas para a organização.

Nesse momento, nossa recomendação para as empresas é que haja uma adaptação da área de medicina do trabalho para acolher as novas demandas de saúde de segurança. Investir na saúde ocupacional é fator indispensável para manter os colaboradores e a empresa segura e para ajudá-los nesse percurso conte com a Asonet.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

Atualizado: 4 de ago. de 2020

O artigo 7°, da Constituição Federal menciona:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


Art. 29 da MP 927/2020 que diz: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.


No dia 29/04/2020 o STF suspendeu o art. 29 supracitado e muitas discussões surgiram acerca do assunto e isto não garantiu o reconhecimento automático da Covid-19 como doença ocupacional.


Na realidade, o que se altera com a referida suspensão é o ônus de comprovar o nexo de causalidade entre a enfermidade adquirida e o exercício da atividade laboral.

Enfim, são e serão vários os pontos a serem discutidos, mas apesar das incertezas acerca do assunto a ASONET recomenda que as empresas ajam de forma preventiva, pois poderá haver consequências onerosas, como:


– Estabilidade no emprego caso haja a percepção, pelo empregado, de benefício previdenciário acidentário;

– Recepção de reclamações trabalhistas com pedido de indenização por danos morais e materiais por desenvolvimento de doença ocupacional;

– Consequências tributárias e previdenciárias, como majoração do FAP – Fator Previdenciário das empresas, alíquota que serve de base para o cálculo do Risco Ambiental do Trabalho – RAT, antigo Seguro Acidente de Trabalho – SAT; contribuição que incide sobre as remunerações pagas pelas empresas a seus empregados e trabalhadores avulsos;

– Ações judiciais regressivas, pelo INSS.


Sinais e sintomas


Este vírus afeta diversas pessoas de diferentes maneiras, sendo que na maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.


Sintomas mais comuns:

  1. Febre (>37,8ºC)

  2. Tosse seca

  3. Cansaço

Sintomas menos comuns:

  1. Dores e desconfortos

  2. Dor de garganta

  3. Diarréia

  4. Conjuntivite

  5. Dor de cabeça

  6. Perda de paladar ou olfato

  7. Erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés

Sintomas graves:

  1. Dificuldade de respirar ou falta de ar

  2. Dor ou pressão no peito

  3. Perda de fala ou movimento

Normalmente os sintomas se manifestam entre o quinto e o sexto dia, podendo chegar a 14 dias.


Tipos de teste


RT-PCR


RT-PCR (do inglês reverse-transcriptase polymerase chain reaction), é considerado o padrão-ouro no diagnóstico da COVID-19, cuja confirmação é obtida através da detecção do RNA do SARS-CoV-2 na amostra analisada, preferencialmente obtida de raspado de nasofaringe.


Passo a passo da RT-PCR:

  1. Transforma RNA do vírus em DNA

  2. DNA é amplificado

  3. Se houver material genético do SARS-CoV-2 na amostra, sondas específicas detectam a sua presença e emitem um sinal, que é captado pelo equipamento traduzido em resultado positivo.

  4. Em caso de resultado positivo, a suspeita de COVID-19 é confirmada

Para realizar o procedimento é necessário ter a solicitação do seu médico. A coleta pode ser feita a partir do 3º dia após o início dos sintomas e até o 10º dia, pois ao final desse período, a quantidade de RNA tende a diminuir. Ou seja, o teste RT-PCR identifica o vírus no período em que está ativo no organismo, tornando possível aplicar a conduta médica apropriada: internação, isolamento social ou outro procedimento pertinente para o caso em questão.


Existem várias metodologias e protocolos para realização da RT-PCR, por isso, os resultados podem variar de um laboratório para outro.


Sorologia


A sorologia, diferentemente da RT-PCR, verifica a resposta imunológica do corpo em relação ao vírus. Isso é feito a partir da detecção de anticorpos IgA, IgM e IgG em pessoas que foram expostas ao SARS-CoV-2. Nesse caso, o exame é realizado a partir da amostra de sangue do paciente.


Para que o teste tenha maior sensibilidade, é recomendado que seja realizado, pelo menos, 10 dias após o início dos sintomas. Isso se deve ao fato de que produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus.


Realizar o teste de sorologia fora do período indicado pode resultar num resultado falso negativo. Por isso, para realizar o exame é necessário o pedido médico. Em caso de resultado negativo, uma nova coleta pode ser necessária, a critério médico. É importante ressaltar, ainda, que nem todas as pessoas que têm infecção por SARS-COV-2 desenvolvem anticorpos detectáveis pelas metodologias disponíveis, principalmente aquelas que apresentam quadros com sintomas leves ou não apresentam nenhum sintoma. Desse modo, pode haver resultados negativos na sorologia mesmo em pessoas que tiveram COVID-19 confirmada por PCR.


Testes rápidos


Estão disponíveis no mercado dois tipos de testes rápidos: de antígeno (que detectam proteínas na fase de atividade da infecção) e os de anticorpos (que identificam uma resposta imunológica do corpo em relação ao vírus). A vantagem desses testes seria a obtenção de resultados rápidos para a decisão da conduta.


No entanto, a maioria dos testes rápidos existentes possuem sensibilidade e especificidade muito reduzidas em comparação as outras metodologias. O Ministério da Saúde aponta que os testes rápidos apresentam uma taxa de erro de 75% para resultados negativos, o que pode gerar insegurança e incerteza para interpretar um resultado negativo e determinar se o paciente em questão precisa ou não manter o isolamento social.


Como o teste rápido não possui a mesma sensibilidade que os demais métodos, é importante ter a orientação e o acompanhamento de um médico.


Os testes rápidos para COVID-19 são similares aos testes de farmácia para gravidez. No caso do teste para COVID-19, faz-se uso de uma lâmina de nitrocelulose (uma espécie de papel) que reage com a amostra e apresenta uma indicação visual em caso positivo.

Orientações para retorno ao trabalho


Como se proteger e proteger outras pessoas?


A maioria das pessoas infectadas experimenta uma doença leve e se recupera, mas pode ser mais grave para outras pessoas. Mantenha-se informado sobre os últimos desenvolvimentos a respeito do COVID-19 e faça o seguinte para cuidar da sua saúde e proteger a dos outros:

  1. Lave as mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool para matar vírus que podem estar nas suas mãos.

  2. Mantenha pelo menos 1 metro de distância entre você e qualquer pessoa que esteja tossindo ou espirrando. Quando alguém tosse ou espirra, pulveriza pequenas gotas líquidas do nariz ou da boca, que podem conter vírus. Se você estiver muito próximo, poderá inspirar as gotículas – inclusive do vírus da COVID-19 se a pessoa que tossir tiver a doença.

  3. Evite tocar nos olhos, nariz e boca. As mãos tocam muitas superfícies e podem ser infectadas por vírus. Uma vez contaminadas, as mãos podem transferir o vírus para os olhos, nariz ou boca. A partir daí o vírus pode entrar no corpo da pessoa e deixá-la doente.

  4. Certifique-se de que você e as pessoas ao seu redor seguem uma boa higiene respiratória. Isso significa cobrir a boca e o nariz com a parte interna do cotovelo ou lenço quando tossir ou espirrar (em seguida, descarte o lenço usado imediatamente). Gotículas espalham vírus. Ao seguir uma boa higiene respiratória, você protege as pessoas ao seu redor contra vírus responsáveis por resfriado, gripe e COVID-19.

  5. Fique em casa se não se sentir bem. Se você tiver febre, tosse e dificuldade em respirar, procure atendimento médico. Siga as instruções da sua autoridade sanitária nacional ou local, porque elas sempre terão as informações mais atualizadas sobre a situação em sua área.

  6. Pessoas doentes devem adiar ou evitar viajar para as áreas afetadas por coronavírus. Áreas afetadas são países, áreas províncias ou cidades onde há transmissão contínua – não áreas com apenas casos importados.

  7. Os viajantes que retornam das áreas afetadas devem monitorar seus sintomas por 14 dias e seguir os protocolos nacionais dos países receptores; e se ocorrerem sintomas, devem entrar em contato com um médico e informar sobre o histórico de viagem e os sintomas.

Qual é a orientação da OPAS e da OMS no que diz respeito ao uso de máscaras?


A OPAS e a OMS recomendam que as máscaras cirúrgicas sejam usadas por:

  1. Pessoas com sintomas respiratórios, como tosse ou dificuldade de respirar.

  2. Profissionais de saúde e pessoas que prestam atendimento a indivíduos com sintomas respiratórios.

  3. Profissionais de saúde, ao entrar em uma sala com pacientes ou tratar um indivíduo com sintomas respiratórios.

O uso de máscaras não é necessário para pessoas que não apresentem sintomas respiratórios. No entanto, máscaras podem ser usadas em alguns países de acordo com os hábitos culturais locais.


As pessoas que usarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção.


Devem também lembrar que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com as outras medidas de proteção.


Como colocar, usar, tirar e descartar uma máscara:


1. Lembre-se de que uma máscara deve ser usada apenas por profissionais de saúde, cuidadores e indivíduos com sintomas respiratórios, como febre e tosse. 2. Antes de tocar na máscara, limpe as mãos com um higienizador à base de álcool ou água e sabão 3. Pegue a máscara e verifique se está rasgada ou com buracos. 4. Oriente qual lado é o lado superior (onde está a tira de metal). 5. Assegure-se que o lado correto da máscara está voltado para fora (o lado colorido). 6. Coloque a máscara no seu rosto. Aperte a tira de metal ou a borda rígida da máscara para que ela se adapte ao formato do seu nariz. 7. Puxe a parte inferior da máscara para que ela cubra sua boca e seu queixo. 8. Após o uso, retire a máscara; remova as presilhas elásticas por trás das orelhas, mantendo a máscara afastada do rosto e das roupas, para evitar tocar nas superfícies potencialmente contaminadas da máscara. 9. Descarte a máscara em uma lixeira fechada imediatamente após o uso. 10. Higienize as mãos depois de tocar ou descartar a máscara – use um higienizador de mãos à base de álcool ou, se estiverem visivelmente sujas, lave as mãos com água e sabão.


Escrito por: Fernando Leandrini

A má conservação das instalações elétricas e a não manutenção dos sistemas elétricos da empresa podem causar acidentes de trabalho gravíssimos. Entre os mais recorrentes estão: queima e perda de equipamento, incêndios e choques que podem ser fatais para os trabalhadores. Portanto, o descaso acaba sendo a principal causa desse tipo de acidente e o que é mais surpreendente é que a maioria deles não acontecem com leigos mas sim com eletricistas profissionais. Ou seja, são profissionais que deveriam não só conhecer os riscos, como também seguir os procedimentos de segurança e uso dos devidos equipamentos de proteção individual previstos na NR10.


Por isso, é fundamental que empresas e profissionais sigam o que determina a legislação brasileira, contribuindo para a conscientização em torno dos perigos da eletricidade. Portanto, cumprir com as práticas preventivas de segurança do trabalho é uma obrigação da empresa e um direito do profissional.



Para ajudar as empresas a estarem em dia com suas obrigações, a ASONET lançou a promoção eletrizante, que vai emitir o laudo elétrico, após conferir todas as instalações elétricas da empresa, e verificar e corrigir possíveis falhas nos Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), popularmente conhecido como pára-raios. Mas, a promoção tem validade até dia 28 de fevereiro de 2020 e, aqueles que já são clientes da empresa, podem usar os pontos VIPs para conseguir descontos e condições especiais de pagamento. Se você é cliente ASONET, e possui pontos dentro do programa de fidelidade, agora é a hora de utilizar. Consulte sua fatura e entre em contato com a equipe comercial. Aqueles que não são clientes também podem, e devem, aproveitar a promoção. Para saber sobre as condições especiais de pagamento e desconto entre em contato com a empresa.

O que é a NR10?

A NR10 – Norma Regulamentadora 10 – é uma diretriz obrigatória que tem como objetivo conduzir e regulamentar todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos. No entanto, quando esses parâmetros são adotados, eles são eficientes  para garantir a saúde e a segurança de todos os profissionais que estejam envolvidos, direta e indiretamente, nas atividades que incluam eletricidade.

Qual a importância da norma?

A norma cria padrões de segurança para as empresas garantindo as instalações, a proteção dos equipamentos, a segurança dos funcionários e a operação segura da companhia. Por isso, sua aplicação contribui para evitar acidentes que geram afastamento, risco de morte e doenças permanentes. É claro que mesmo seguindo as orientações de segurança, mantendo as instalações em dia e fornecendo equipamentos de proteção individual, infelizmente, o trabalhador ainda pode sofrer acidentes. Mas, o princípio da norma é reduzir as chances de que algo grave aconteça.

As empresas têm o dever de manter o ambiente seguro e cumprir a legislação. Além disso, também é obrigação dos empregadores informar os funcionários sobre os riscos aos quais eles estão expostos e as práticas que precisam ser adotadas para prevenir acidentes. Inclusive, todo colaborador tem o direito de recusa, que consiste em não ser obrigado a desempenhar suas funções, se houver a constatação de riscos graves a sua segurança e saúde.

Ao descumprir a norma, a empresa está exposta a sofrer interdição das atividades. Por exemplo, a interdição corresponde a paralisação total ou parcial do setor afetado e dos equipamentos da empresa. A interrupção dos serviços dá o direito  à empresa de corrigir as situações de risco e implantar as medidas de proteção. Durante esse período os trabalhadores têm o direito de receber o salário normalmente.

Quais são as principais regras que a NR10 estabelece?

Confira os principais aspectos previstos pela norma:

  1. Manter os diagramas elétricos das instalações atualizados e de fácil acesso;

  2. Manutenção periódica dos equipamentos e instalações elétricas. Entre eles: quadros elétricos, subestações, transformadores, etc;

  3. Garantir a segurança dos trabalhadores;

  4. Criar procedimentos específicos para eliminação do pagamento de adicional de periculosidade para eletricistas;

  5. Em instalações acima de 75w, criar prontuário com documentos relevantes, anotações de inspeções e medições, relatórios que comprovem as condições de segurança e demais informações;

  6. Trabalhos de média tensão devem ser executados por trabalhadores habilitados através de treinamento específico. Bem como as instalações elétricas deverão ser verificadas por profissionais técnicos habilitados, devidamente registrados pelo CREA

  7. Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, relacionados aos sistemas elétricos para todos os funcionários envolvidos nesse tipo de atividade.

Devo aproveitar a promoção da ASONET?

Nessa época do ano, com maior incidência de temporais e chuvas frequentes, aumentam os casos de acidentes, graves e não graves, envolvendo descargas elétricas. Esse é um bom momento para atualizar os diagramas elétricos, garantir um laudo elétrico confiável, realizar uma manutenção nos sistemas da empresa e conferir os parâmetros do SPDA. Se você deseja participar da promoção da ASONET é so acessar a página promoção eletrizante: https://materiais.asonet.com.br/promocao-eletrizante e preencher o formulário.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

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